Privacidade em tempos de internet
Olá queridos leitores!
Hoje gostaria de falar um pouco sobre este tema tão atual, bem como os prováveis rumos do direito, frente ao avanço da tecnologia, em especial ao uso das redes sociais.
Como todos sabem, a internet surgiu com força em nossa sociedade nas últimas décadas, modificando de maneira intensa as formas de comunicação, interação e as relações pessoais.
Hoje, podemos nos relacionar com pessoas que estão à milhas e milhas de distância, sem que isto seja um óbice.
Compramos e adquirimos serviços à distância, sem nos deslocarmos de nossas casas, fomentando o inovador e-commerce (comércio eletrônico).
Com tudo isso, a vida das pessoas que se utilizam das redes sociais e da internet em geral tornou-se mais exposta, sendo muito comuns problemas de abuso de privacidade, intimidade, e aos demais direitos à personalidade, todos garantidos pela Constituição Federal, em seu art. 5º.
A notícia boa nisto tudo é que com a evolução da sociedade digital estamos vendo também o surgimentos de algumas leis que visam proteger os usuários, permitindo que haja um melhor controle sobre seus dados pessoais e sua privacidade.
Há pouco, em nosso país, foi publicada a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a qual entrará em vigor em agosto/2020, e que prevê muitas regras para que as empresas e sites que coletam dados dos usuários da internet ofereçam maior proteção e liberdade de escolha do próprio usuário com relação ao tratamento dos seus dados.
Tal Lei veio ao encontro de outras leis vigentes em países estrangeiros, como por exemplo a General Data Protection Regulation - GDPR, na Europa, uma lei que foi aprovada em abril de 2016 e entrou em vigor em maio de 2018, substituindo algumas diretivas que tratavam da proteção de dados.
Esperamos que seja o início de uma nova fase das relações virtuais, em que tanto as empresas quanto os usuários da internet tenham segurança e conhecimento de seus direitos, com respeito à privacidade e à intimidade, e com a devida proteção a quem se sinta, de alguma forma, lesado. Aguardemos!
P.S.: No próximo post, vou falar um pouquinho sobre os direitos e alguns conceitos trazidos na LGPD. Não percam!
Abraços,
Ana Maria Cantal
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