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Os Direitos dos Titulares de Dados na LGPD

Olá pessoal!


No post de hoje vamos entender um pouco mais sobre a abrangência da proteção trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados – a LGPD.


A figura central da LGPD é o titular de dados pessoais, ou seja, as pessoas físicas, que possuem direitos sobre seus próprios dados, e agora estão definitivamente EMPODERADAS – uma vez que a LGPD concedeu aos titulares a chamada AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA.


Significa dizer que aos titulares cabem os direitos mais amplos sobre seus dados pessoais, e todas aquelas empresas que fazem tratamento de dados precisam se preocupar em oferecer aos titulares acesso efetivo a tais direitos.


São estes os direitos previstos na Lei:


Direito à revogação do consentimento: o titular pode exigir que o tratamento de seus dados seja interrompido (art. 8, §5º);


Direito de acesso facilitado às informações: os agentes devem disponibilizar de forma clara a finalidade do tratamento, bem como a forma e a duração do tratamento, dentre outras coisas (art. 9);


Direito à titularidade do dado pessoal: o titular não pode renunciar, vender ou transferir ou ceder seus direitos (direito personalíssimo, art. 11 CC) – art. 17


Direito a confirmação da existência de tratamento: direito de exigir do agente de tratamento de dados a confirmação de que há tratamento de seus dados (prazo 15 dias) – art. 18, I


Direito de acesso aos dados: é garantido ao titular o direito de acesso a seus dados, podendo obter cópia deles, de forma eletrônica ou impressa – art. 18, II;


Direito à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados – art. 18, III – está ligado aos princípios da qualidade e transparência dos dados;


Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei – art. 18, IV – desnecessário à finalidade ou com finalidade diversa;


Direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de produtos ou serviços: solicitar a portabilidade de dados à outro controlador (a ANPD regulamentará a portabilidade) – art. 18, V;


Direito de eliminação de dados pessoais tratados com o consentimento do titular: é garantido ao titular o direito de ter seus dados eliminados, quando a base legal for o consentimento. Finalidade de marketing e meramente cadastrais serão eliminados – art. 18, VI;


Direito de informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados: o titular tem direito de saber com quais agentes de tratamento seus dados foram compartilhados, inclusive sobre qual finalidade – art. 18, VII;


Direito de informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa: é garantido ao titular o direito a informação de que pode negar o consentimento, e de saber quais seriam as consequências de não dar o consentimento para tratamento de dados – art. 18, VIII;


Direito de Revogação do consentimento: direito de revogar, de forma expressa, o consentimento – art. 18, IX (procedimento deve ser gratuito e facilitado);


Direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais: é garantido ao titular que as decisões que afetam seus interesses seja revisada, quando ocorre o uso de ferramentas de inteligência artificial. Ex: aprovação de crédito com análise de perfil – art. 20;


Direito do titular de dados de apresentar reclamações aos agentes de tratamento de dados, sobre o tratamento de seus dados. Caso não haja resposta da reclamação, poderá o titular dirigi-la à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - §§ 1º a 3º, art. 18.


No próximo post, vamos falar também dos outros atores da LGPD. Não percam!

Até a próxima!

Ana Maria Cantal

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