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LGPD em vigor: você está preparado?

Olá pessoal!


O assunto de hoje é a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).


Conforme já tratamos em outra oportunidade, este novo Diploma, em vigor desde 18/09/2020, traz muitas mudanças na rotina das empresas, uma vez que direciona condutas como a coleta de dados pessoais, até o momento não regulamentada em nosso ordenamento jurídico.


Sabemos que nos dias atuais, na chamada Sociedade da Informação, os dados pessoais possuem grande valor para as empresas, uma vez que é através deles que uma determinada empresa consegue obter informações específicas sobre seu público consumidor e , com este conhecimento em mãos, é capaz de direcionar práticas de marketing para implementação de vendas, aumentando assim sua lucratividade.


Na outra ponta do iceberg estão as pessoas, titulares de dados pessoais e que, mesmo sem perceber, entregam seus dados identificadores, sem saber exatamente como eles são tratados, ou se há possibilidade de vazamentos, riscos, etc.


Evidentemente, o consumidor também se beneficia com a oferta das empresas, quando estas colocam no mercado produtos e/ou serviços altamente personalizados. O cliente (consumidor) pode estreitar o caminho ao encontro de seu objeto de consumo, ganhando tempo para coisas que para ele são mais importantes.


Sem dúvida, a coleta de dados pessoais é uma realidade em nosso dia a dia. Mas, a partir da LGPD, todas as empresas (PJ), públicas e privadas, e as pessoas naturais (pessoas físicas) precisarão se adequar às normas por ela impostas, sob pena de serem condenadas ao pagamento de multas severas, que oscilam entre 2% sobre o faturamento da empresa, com o teto máximo que chega a 50 milhões de reais! Vale lembrar que tais sanções estão suspensas, por enquanto, aguardando sua vigência, prevista para agosto/2021.


O momento é de mudanças culturais nas empresas, com a conscientização da importância de se dar o devido tratamento aos dados pessoais coletados, que passam pela criação de uma Política de Privacidade de Dados, Segurança de Informações, mas que seguem além destas práticas.


Importante ressaltar que tais políticas devem ser preventivas, ou seja, devem ser implementadas de imediato, antes de que haja qualquer fiscalização e imposição de multas, pelas autoridades competentes.


Aqueles que não acompanharem tais mudanças certamente ficarão para trás, uma vez que agora os titulares de dados perceberam que são os protagonistas desta engranagem e que podem, inclusive, buscar reparação de danos junto ao Poder Judiciário.


Especialmente às empresas que possuem banco de dados, fica um alerta para que busquem profissionais preparados para fazerem a necessária adequação à Lei, o quanto antes, sem esperar que as medidas sancionatórias passem a valer (previstas para agosto/2021).


Abraços e até o próximo post!

Ana Maria Cantal

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