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Residência Jurídica: uma opção no fim do túnel


Olá queridos leitores!


Hoje gostaria de tratar de um assunto bastante polêmico para os acadêmicos em geral e para toda a gama de profissionais e operadores do Direito: a residência jurídica.


Num primeiro momento, a residência jurídica surgiu como uma solução aos bacharéis em Direito, que não possuem carteira da OAB. O PL nº 4.771/2010, do Estado de Minas Gerais, foi pioneiro e inovador no sentido de prever a possibilidade de contratação, via concurso público, de tais bacharéis, para exercerem a profissão na área jurídica, como advogado (mas sem carteira da OAB), pelo período de um ano, com carga horária de 20 horas semanais, mediante remuneração de R$ 1.500,00 mensais.


A ideia central seria que, no decorrer do projeto, o Bacharel em Direito pudesse exercer a profissão e ao mesmo tempo desenvolver o aprendizado jurídico, dando-lhe ferramentas para posteriormente seguir na advocacia, com mais experiência e segurança.


Neste sentido, o Art. 3ª do PL nº 4.771/2010 prevê o seguinte:


A residência jurídica, caracterizada por treinamento em serviço, compreendendo aulas e orientações práticas oferecidas aos residentes pelos titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e carreiras jurídicas do Estado, inclusive atividades de apoio a seus integrantes, será gerida pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, da AGE, ou, mediante convênio, por outra instituição assemelhada.”


Desde então, muito se discute sobre esta nova figura no âmbito jurídico, qual seja, o residente jurídico. Há quem defenda o interesse da sociedade em incluir esta gama de pessoas no mercado, pois hoje elas ainda estão no que se costuma chamar de limbo jurídico (não é estudante, ou estagiário, mas também não é advogado, por não ter a carteira da OAB).


Vamos aguardar o deslinde desta questão, que interessa a todos aqueles que atuam na área jurídica, e pode, por que não, ampliar o universo das carreiras jurídicas.


Abraços a todos,


Ana Maria Cantal

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